Os membros do Governo que estão a ser alvo de protestos com facturas em seu nome vão ter de habituar-se à situação. A legislação impede que os contribuintes alterem o Número de Identificação Fiscal (NIF) por sua iniciativa. Apenas as autoridades tributárias ou judiciais podem determinar a suspensão dos registos.
Segundo explicou ao SOL Samuel Fernandes de Almeida, sócio da firma de advogados Miranda, «não está prevista na lei a possibilidade de mudança de número de contribuinte». A única opção prevista é o «cancelamento do NIF por iniciativa da autoridade tributária ou por decisão judicial, bem como a suspensão do registo fiscal em caso de indícios de fraude e evasão fiscal».
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