Para o governo está tudo decidido, até a argumentação que vai ser usada quando os diplomas sobre a função pública chegarem, por uma mão ou outra, ao Tribunal Constitucional. O certo é que o processo, para já, vai avançar rapidamente, com alguns diplomas a aterrarem no parlamento antes de os deputados irem de férias. É o caso do aumento do horário das 35 para as 40 horas e do novo regime de requalificação de funcionários públicos, que substituiu o de mobilidade especial em vigor. Segundo o governo, a requalificação não será arbitrária e os organismos do Estado são obrigados a justificar com toda a transparência a deslocação de funcionários para um regime que implica de imediato cortes nos ordenados e no fim o despedimento. Como já se sabia, estes trabalhadores ficam nessa situação 12 meses a receber 66,7% do salário nos primeiros seis meses e 50% nos seguintes (tendo como mínimo 485 euros). Se ao fim deste tempo não conseguirem lugar no Estado serão despedidos, com direito a compensação de 20 dias por cada ano de serviço e a subsídio de desemprego. Os trabalhadores que desempenham funções de soberania não têm limite de permanência no sistema, nem podem ser despedidos.
Sem comentários:
Enviar um comentário