É provável que o Tribunal Constitucional decrete a inconstitucionalidade da sobretaxa de 3,5% aos reformados, tratados por este governo como cidadãos de segunda – provavelmente fazendo parte desse contingente de “instalados” que trava a ascensão dos jovens de que recentemente falava Miguel Relvas. Se é impossível negar a existência da inversão da pirâmide demográfica (e uma reforma da Segurança Social deveria sempre discutir a existência de tectos máximos, rejeitando reclamações patéticas do estilo do movimentos dos banqueiros reformados e etc.), obrigar um pensionista com mais de 1350 euros mensais a pagar a crise com uma sobretaxa é um atentado social e institui, de facto, uma desigualdade geracional.
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