O mercado regulado de electricidade termina no dia 31 de Dezembro, mas os consumidores domésticos têm um período transitório de três anos (ou seja, até ao final de 2015) para escolher o seu novo fornecedor de luz no mercado livre. Mesmo que queira manter o mesmo fornecedor (a EDP, por exemplo, que é líder de mercado) tem de contactar a empresa para realizar um novo contrato no mercado livre.
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