Não sei datar (procurando, encontro: lei 20/2013, de 21 de fevereiro,
mas só o escrevo para os adeptos de ninharias) o que permite filmar o
interrogatório dum arguido, nem me apetece saber o que arguido
significa, mas sei o que é um homem ou uma mulher. Eu não sei se havendo
"registo audiovisual", seja lá isso o que for, vai "constar dos autos",
e com isso só fico sabendo, pela linguagem de ranhosos, que vai acabar
mal. Mas mesmo sabendo prossigo. Eu não sei se a divulgação de tais
"registos" está proibida "nos termos do..."
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